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Cadastro do REP

Introdução

Desde 25/08/2009 todas as empresas que adotam o registro eletrônico de ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como realizar o cadastro (CAREP), previstos no artigo 20 da Portaria n° 1.510/2009. Embora a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) só seja obrigatória a partir de 01/09/2011, as empresas que já o utilizam devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP.


Primeiros Passos
  1. Solicitar o atestado técnico do REP e do SREP (sistema de ponto eletrônico)
  2. Cadastrando sua empresa no CAREP
  3. Baixar o Manual Carep (na seção 'Manuais e Tutoriais' abaixo) onde encontrará os passos iniciais
 

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